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11/10/25

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Nota pública sobre a exclusão da Polícia Ferroviária Federal na proposta do Sistema Único de Segurança Pública Federal

NOTA PÚBLICA



            A Associação Nacional dos Policiais ferroviarios Federais, ANAPFFOFICIAL, vem à publico manifestar respeitosamente enorme preocupação junto às autoridades republicanaS do pais, àcerca da tramitação da PEC .Sistema Unico de Segurança Publica Federal, proposta pelo Senhor Ministro de Estado de Justiça e Segurança Publica/MJSP, Ricardo Lewandowski, enviada para deliberação superior do Senhor Presidente da república o Exmo Sr Luiz Inácio Lula da Silva; em virtude de apresentar materia de inconstitucionalidade flagrante, no tocante à exclusão da Policia Ferroviaria Federal/PFF. substituindo suas atribuições de Estado do patrulhamento permanemte das ferrovias, consolidados no Art.144,III,&3 da CF/1988, abaixo reproduzido, para a Policia Rodoviaria Federal/PRF.



         Os Profissionais de Segurança Pública Ferroviária, consideram essas medidas, inaceitáveis diante da omissão inconstitucional do executivo federal até o presente  momento, os quais há anos aguardam definição administrativa/juridica, para transposição funcional de direito constitucional, definidos pela carta magna.



        Ainda, por força da referida omissão, provocou a intervenção do Ministério Público Federal por meio de Ação Civil Pública ora tramitando no STF, com o fito de resgatar direitos civis, institucionais e o funcionamento de um órgão tão importante e necessário para a consoli dação dos órgãos de segurança pública e suas atribuições em todo o território nacional; com efeito, cabe a portunidade aduzir ainda, até a presente data, continua pendente de regulamentação o Departamento de Policia Ferroviario Federal, junto ao Ministerio de Justiça e Segurança Publica, com responsabilidade constitucional de pares, para sanção do PresIdente Lula.

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"POLICIA FERROVIARIA FEDERAL/PFF.  ( CF.1988 )

.Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - (..)

II - (..)

III - polícia ferroviária federal;

IV e seguintes- (...)



          § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"



          A  ANAPFFOFICIAL. sempre à disposição das autoridades governamentais e do judiciario STJ e STFcompetentes,onde nossa entidade figura como(amicus curiae), para solução saudável e adequada  das partes envolvidas, face relevância e implicação constitucional.





              Por derradeiro, ações desenvolvidas no mesmo sentido, com esforço arduo concentrado, continuam sendo feito pela Entidade de Classe, junto as autoridades do Executivo Federal, Parlamentos, Casas Legislativas do Congresso Nacional e do Poder Judiciario STJ/STF (amicus curiae)



É a NOTA.